Marcelo de Melo Passos, Advogado

Marcelo de Melo Passos

Brasília (DF)

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 100%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Marcelo de Melo Passos, Advogado
Marcelo de Melo Passos
Comentário · há 7 anos
Não teríamos que nos deparar com situações assim se a Lei da Guarda Compartilhada fosse realmente efetivada em nosso Tribunais. O que ocorre é que, levando-se em consideração a mentalidade tacanha da maioria absoluta dos nossos julgadores nas Varas de Família, os mesmos afirmam, em alto e bom som nas audiências, que os filhos devem ter a guarda adjudicada às mães, mesmo na eventualidade de que as mesmas sejam alcoólatras, usuárias de drogas, desocupadas e dadas à prostituição, em ofensa direta ao princípio constitucional que reza que todos são iguais perante à lei, independentemente do sexo, etc. e etc.

Porquê o Judiciário Pátrio não acorda e já que as mulheres estão a pleitear mais direitos inclusive que os dos homens, tanto nas relações trabalhistas, como sociais, familiares, etc. não incutem mais DEVERES A ESSA MESMAS MULHERES, para que também arquem com a sua quota-parte na pensão alimentícia, no dever de guarda e sustento dos filhos menores?

Porque pela balbúrdia como as coisas andam, essa mulherada somente tem direitos, de receber uma pensão do pai do filho menor e gastarem como bem entendem, muitas vezes em benesses pessoais, em detrimento da alimentação, educação e bem estar dos filhos, ou para gastarem com seus amantes, ou com seus vícios!

Acorda Judiciário! Ser mulher não significa ser Santa não! A sociedade moderna não admite mais esse tipo de preconceito. DÊEM A GUARDA DOS FILHOS MENORES A QUEM TENHA AS CONDIÇÕES DE CRIÁ-LOS COM MORALIDADE, ESTIMA E DIGNIDADE! As mulheres de hoje em dia, de tanto pleitearem direitos iguais, abriram mão da sagrada tarefa da MATERNIDADE! Hoje existem PAIS QUE CUIDAM DOS FILHOS MUITO MELHOR QUE MUITAS MULHERES! Vamos avançar gente! Estamos em pleno Século XXI. GUARDA COMPARTILHADA SIM, SEMPRE! INDEPENDENTEMENTE DO CAPRICHO E DO MUXOXO DESSA MULHERADA HISTÉRICA E EGOÍSTA!!!
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Recomendações

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Alex Rezende, Cirurgião-dentista
Alex Rezende
Comentário · há 7 anos
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Márcio Leopoldo, Estudante de Direito
Márcio Leopoldo
Comentário · há 7 anos
Com todo o respeito, mas seu artigo desinforma os leitores. Guarda Compartilhada, por definição, pressupõe o compartilhamento da custódia física.

O intuito da Guarda Compartilhada é o compartilhamento da guarda. Quem guarda tem o bem consigo. Guarda não é nem nunca foi responsabilização conjunta.

Não nos esqueçamos do seguinte:

Na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, em seu parecer pela aprovação do projeto que viria a ser a lei de 2014, o deputado Dr. Rosinha (PT/PR) escreveu:

“O exercício conjunto dos direitos e deveres inclui o direito e o dever de ter o filho em sua guarda e companhia. Por isso, a inclusão da convivência da criança de forma estreita com os dois genitores faz parte da guarda compartilhada. Afinal, como um genitor vai educar e criar o seu filho sem estar próximo dele cotidianamente?”

Ora, guarda compartilhada não é direito de conversar mais seguidamente com o ex-companheiro.

Não nos esqueçamos também do voto da Ministra Nancy Andrighi em 2011:

"O argumento básico do recorrente, quanto ao ponto, é o de que a
guarda compartilhada não importa na determinação de que haja alternância física
da criança e que a manutenção da sentença da forma como fixada caracteriza a
guarda alternada, situação repudiada pela doutrina e pela jurisprudência."

"Para essa situação, não haveria a necessidade de se inovar a
legislação, pois a guarda unilateral já existente separa a custódia física – exercida
por apenas um dos pais – da custódia legal, que já era, sob o regime anterior, ao
menos em tese, compartilhada."

"Na verdade, a força transformadora dessa inovação legal está
justamente no compartilhamento da custódia física, por meio da qual ambos os
pais interferem no cotidiano do filho."

"A ausência de compartilhamento da custódia física esvazia o
processo, dando à criança visão unilateral da vida, dos valores aplicáveis, das
regras de conduta e todas as demais facetas do aprendizado social.
Dessa forma, a custódia física não é um elemento importante na
guarda compartilhada, mas a própria essência do comando legal"
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Anatercio Almeida, Técnico de Rede
Anatercio Almeida
Comentário · há 7 anos
A guarda compartilhada não funciona, é o pior modelo de guarda que já inventaram, este modelo somente funciona para uma família que possa dar uma educação especial aos filhos ou seja; pagar um colégio de boa qualidade, pois, geralmente, os pais não conseguem educar seus filhos pois, sempre haverá conflitos de ambos os lados principalmente quando se trata da guarda de uma MENINA.
Geralmente; a separação do casal se dá, por algum motivo que o juiz deveria analisar com cuidado pois, corre o risco de dar a residencia fixa com a mãe, e geralmente é isso que acontece, o que certamente estaria praticando a mesma e velha guarda unilateral, prejudicando assim; o pai da criança; que é o meu caso pois, minha filha já morava comigo, dês de um estudo feito pela assistente social,aonde foi decidido que; ou ela ficaria comigo, ou seria colocado á disposição para adoção pois, com a mãe não ficaria devido a mãe não mostrar qualidades para isso. minha filha passou a residir definitivamente comigo, e após cinco anos, saiu a sentença; sentença esta, dando a guarda compartilhada, isso,está me causando problemas pois, o convívio em excesso de minha filha com a sua mãe, "que não presta" e os estudos haviam provado isso; está levando a minha filha ao caminho da perdição, e quando eu tento dar conselhos, sua mãe intervem e apoia os erros de minha filha, e o "ECA"? este não funciona mesmo, não encontro apoio nenhum ; estou desistindo de salvar minha filha dos caminhos que ela está tomando devido aos maus conselhos de sua mãe, e pessoas que as cercam. lamentável, estou perdendo a minha filha.
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